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Escritório de advocacia estabelecido na Capital de São Paulo, com o objetivo de dar suporte jurídico às pessoas, prestando serviços de consultoria e assessoria nas áreas legais de forma consultiva e preventiva.

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Inventário Consensual em Cartório

Tudo que você precisa entender sobre um inventário mais rápido e com menos burocracias!

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Escritório de advocacia estabelecido na Capital de São Paulo, com o objetivo de dar suporte jurídico às pessoas, prestando serviços de consultoria e assessoria nas áreas legais de forma consultiva e preventiva. Nossa equipe possui conhecimento e competência para trazer aos clientes os resultados que só a eficiência e a dedicação, de quem está em constante aperfeiçoamento pode oferecer. Sendo um de nossos princípios o atendimento a transparência com nossos clientes, disponibilizamos modernas ferramentas que permitem acompanhar jurisprudências atualizadas revelando a tendência dos tribunais. 

Advocacia moderna e humanizada com foco em proporcionar atendimento de excelência ao cliente.

MISSÃO

Prestar as pessoas serviços jurídicos com qualidade, respeito, presteza, simpatia e eficácia plena.

VISÃO

Ser referência na prestação de serviços jurídicos, atendendo às necessidades das pessoas, com simpatia e sem burocracia.

VALORES

Segurança Jurídica;
Ética e Confiança;
Atendimento de Qualidade;
Satisfação das Partes;
Responsabilidade Social;
Criatividade Jurídica e racionalidade na elaboração dos atos;
Atender com respeito, simpatia e sem burocracia.

O inventário é o procedimento utilizado para apuração dos bens, direitos e dívidas do falecido. Com a partilha é instrumentalizada a transferência da propriedade dos bens aos herdeiros. A Lei 11.441/07 facilitou a vida do cidadão e desburocratizou o procedimento de inventário ao permitir a realização desse ato em cartório, por meio de escritura pública, de forma rápida, simples e segura.

Atenção: mesmo que a pessoa tenha falecido antes da Lei 11.441/07, também é possível fazer o inventário por escritura pública, se preenchidos os requisitos da lei.

O inventário é o documento pelo qual se faz a apuração das dívidas e do patrimônio deixado por uma pessoa falecida. A partilha decorre do inventário: é a divisão do patrimônio do falecido entre seus herdeiros e cônjuge, se houver.

O inventário e a partilha servem para dividir e legitimar a herança da pessoa falecida para seus herdeiros e eventual cônjuge.

O(s) herdeiro(s) e o cônjuge viúvo (se houver) deverá(ão) comparecer ao cartório, acompanhado(s) do seu(s) advogado(s). O advogado poderá atender todos em conjunto ou alguns dos herdeiros.

  1. Falecimento de uma pessoa que tenha ou não deixado bens;

2. Que os herdeiros sejam maiores, capazes e estejam de comum acordo quanto à divisão dos bens.

Previamente à escritura de inventário e partilha, é possível a lavratura de escritura de compromisso e nomeação de inventariante para eleger uma pessoa para representar o espólio, com poderes de inventariante, perante entes públicos ou privados, bem como para o cumprimento de obrigações pendentes deixadas pelo falecido.

É uma nova partilha oriunda de bens remanescentes, sonegados ou descobertos após a partilha do inventário. Ainda que o inventário fora feito na via judicial, é admissível a sobrepartilha por escritura pública.

Ao não realizar o inventário, os herdeiros deixam de transferir os bens para os seus nomes, não sendo proprietários de fato e de direito.

 

Desta forma, a primeira consequência é a impossibilidade de vender um imóvel, ou um carro herdado, uma vez que o bem permanecerá em nome da pessoa falecida.

 

Ainda, caso o bem seja um imóvel, não será legalmente possível fazer a locação desse bem e caso seja feita, os herdeiros não poderão cobrar aluguéis judicialmente, caso o locatário deixe de pagar.

 

Além disso, os herdeiros podem ser impedidos de sacar os saldos bancários do falecido.

O Direito Imobiliário é, como o próprio nome sugere, o ramo do Direito relacionado a imóveis e às questões que os permeiam. Trabalhamos na elaboração de diversos tipos de contratos, na averiguação da situação de imóveis junto aos órgãos competentes.

Compra e venda de imóvel Quando se adquire ou se vende um imóvel, é necessário realizar um contrato de compra e venda de imóvel e registrá-lo junto aos órgãos competentes. A elaboração desse contrato merece muita atenção para que tudo ocorra como dever ser. Na elaboração do contrato de compra e venda de imóveis, é importante se certificar, por exemplo, de que todas as informações estão corretas, não há cláusulas abusivas no contrato, se o imóvel está em dia com o pagamento das cotas condominiais e quando se dará a desocupação do imóvel. Em contratos de compra de imóveis na planta, é preciso se atentar, ainda, para alguns pontos mais específicos, como o prazo de entrega da construtora e sua responsabilização em caso de atrasos.

Aluguel Talvez ainda mais comum do que a compra e venda de imóveis, o aluguel é figura importante do Direito Imobiliário. Nesse sentido, a atuação do advogado em Direito Imobiliário é importante para inquilinos e locatários. Entre outras atividades relacionadas ao aluguel, o advogado em Direito Imobiliário trabalha com a elaboração e revisão de contratos de aluguel e ações de despejo e cobrança de dívidas.

– Qual o procedimento para fazer o divórcio no cartório?

O advogado dos divorciandos faz a minuta e solicita a escritura apresentando os documentos de identidade, CPF e a certidão de casamento. O tabelionato faz a minuta do ato e, se estiver tudo de acordo, o ato é lavrado e assinado.

– E se houver bens?

Se o casal tiver bens que queira partilhar, será necessário pagar os eventuais tributos.

– Preciso de advogado?

Sim. É indispensável a presença de ao menos um advogado da confiança do casal.

– Posso me divorciar por procuração?

Sim, mas ela deve conter os poderes especiais para divorciar.

– Meu marido não concorda com o divórcio. Como fazer?

Neste caso, se não há consenso entre os cônjuges, somente é possível o divórcio judicial.

– Posso restabelecer meu casamento?

Não. Só casando novamente.